sexta-feira, 15 de abril de 2011

Fátima Felgueiras condenada a prisão e multa


A ex-presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, foi condenada a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, e a 70 dias de multa pelo crime de participação económica em negócio.

O seu vice-presidente na autarquia, João Garção, foi condenado pelo mesmo crime à pena de um ano e seis meses de prisão, também suspensa pelo mesmo período.

Os dois arguidos ficaram ainda obrigados a devolver à autarquia, solidariamente, a título de indemnização cível, 16.760 euros de honorários pagos pelo município ao advogado brasileiro Paulo Ramalho.

Na fundamentação da decisão, o tribunal considerou que os dois participaram em decisões no executivo que culminaram no pagamento de despesas do jurista que defendeu Fátima Felgueiras no Brasil, em 2003, no âmbito do processo de extradição.

As despesas foram apresentadas pelo causídico brasileiro, em termos contabilísticos, através de Artur Marques, que defendia Fátima Felgueiras no processo «saco azul».

O colectivo concluiu que tais pagamentos da edilidade resultam de um procedimento judicial no qual Fátima Felgueiras não intervinha como eleita.

«A decisão de não regressar a Portugal foi pessoal», afirmou o presidente do colectivo, Ricardo Peixoto.

A tese dos arguidos é que os pagamentos se basearam num parecer geral do jurista Marques de Carvalho quanto ao direito de os eleitos locais serem ressarcidos das despesas judiciais relativas ao exercício do cargo.

O tribunal não pôs em causa o parecer, mas reafirmou que os pagamentos de honorários a Paulo Ramalho nada tinham a ver com o exercício de presidente de câmara de Fátima Felgueiras.

«Caso a arguida tivesse agido como se impunha não teria despesas com Paulo Ramalho», sustentou o juiz-presidente, numa alusão indirecta à fuga de Fátima Felgueiras para o Brasil, para evitar a prisão determinada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os dois arguidos foram absolvidos do crime de abuso de poder, em co-autoria, de que estavam acusados.

O Ministério Público considerava que os dois tinham dificultado pagamentos de despesas judiciais a Horácio Costa, antigo assessor de Fátima Felgueiras e principal denunciante do «saco azul», em contraste com as alegadas facilidades nos pagamentos à ex-presidente e outros autarcas arguidos.

O colectivo não deu razão à acusação, concluindo não ter sido provado que a antiga edil tenha pressionado o seu vice-presidente ou os serviços do município para dificultarem os procedimentos e consequentes pagamentos a Horácio Costa.

Concluiu também que o antigo colaborador recebeu aquilo a que tinha direito e que os pedidos que lhe foram indeferidos decorreram de pareceres jurídicos.

Felgueiras vai recorrer

A antiga presidente afirmou, à saída do tribunal, que vai recorrer da decisão, porque discorda da interpretação do colectivo, apesar de a respeitar.

«Sempre estive convencida da licitude do ato que tomámos. Ninguém tem dúvidas de que todas as despesas se reportam ao processo saco azul e que foi pela minha condição de presidente que tive todas estas despesas», afirmou.

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